O que diferencia uma construtora de uma empreiteira e incorporadora? 

O que diferencia uma construtora de uma empreiteira e incorporadora? 
3 anos atrás

Entender a diferença entre construtora, empreiteira e incorporadora é o primeiro passo para realizar uma obra de sucesso. 

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Adquirir o primeiro imóvel, é um grande passo na vida de qualquer indivíduo. Caso você esteja pronto para realizar este sonho, é provável que tenha feito algumas buscas na internet e se viu diante de vários  anúncios, sem saber a diferença entre construtora, empreiteira e incorporadora. 

Diversas organizações podem estar comprometidas com a operação de um imóvel, desde o projeto até a venda e entrega dele.

No entanto, elas têm regras particulares para a realização desses empreendimentos, visto que cada empresa refere à atividade particulares nos projetos. Isto significa que ele pode abalar de forma diferente o método de compra do seu imóvel.  

Para melhor compreensão, continue a leitura deste conteúdo.

Entenda o conceito de construtora, empreiteira e incorporadora  

Construtora 

No geral, a construtora é a principal empresa encarregada da gestão da obra no que diz respeito à operação física da edificação. No aspecto de trabalho, é a construtora a empresa que opera a obra de um empreendimento. 

Ela pode contratar a mão de obra, conceder todo o maquinário e assegurar a tecnologias necessária para executar o que será preciso na sua construção. A função principal é assegurar a qualidade da construção e realização do prazo. 

Para que isso aconteça, ela deve contar com pelo menos um engenheiro que encarregue pela operação. Além dele, deve haver um também um arquiteto constituinte. Isso é exigido por lei ao se registrarem no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). 

Ao contrário do que é falado, ela não é encarregada pelo planejamento do projeto e da construção ou da promoção e venda do empreendimento. Sua única função é operar a obra. 

Incorporadora

A incorporadora opera no varejo imobiliário com a realização de documentos, isto é, no campo administrativo. Ela determina as responsabilidades de outras organizações envolvidas. Um exemplo são os próprios proprietários nos protocolos de assembléias e condominiais. 

Além disso, ela tem a responsabilidade de examinar a possibilidade de empreendimento e compor o projeto, realizar o registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, além de obter todos os alvarás e licenças que  permitem a comemoração do edifício. 

No campo imobiliário, a incorporação é o que define a legitimação do registro imobiliário. O ofício da “Incorporação Imobiliária” é regido pela Lei Federal nº 4.591/64, que também possibilita a criação de funcionamento de condomínios. Desta forma, a incorporadora atua diretamente com os proprietários nos protocolos condôminos e assembléias. 

Ela é responsável por adquirir o terreno, conseguir um financiamento, contratar uma construtora juntamente com um escritório de arquitetura para elaboração do projeto. Além de realizar a divulgação dos empreendimentos e ordenar as vendas. Por isso, ao adquirir um imóvel novo, você está comercializando com a incorporadora.  

Empreiteira 

Da mesma forma da construtora, a empreiteira abrange a operação da obra. No entanto, a primeira diferença entre construtora, empreiteira e incorporadora é que ela é contratada pela empresa somente para executar tarefas tamanhos menores inseridos no projeto. 

Por esta causa, ela não necessita de um engenheiro ou de um arquiteto, pois já atribui com profissionais da construtora seu projeto. Consequentemente, ela não precisa, obrigatoriamente, ter um registro no CREA e dispor de engenheiros habilitados registrados no órgão.

Além disso, ao realizar serviços com pontualidade deve somente responder ao engenheiro da construtora encarregado pela construção pela qualidade dos serviços prestados.

Por esta causa, é necessário somente comprovar ser capacitada para executar trabalhos que ela irá realizar para construtoras.

Por fim, ela é somente responsável por executar serviços auxiliares, característicos e de pequeno porte, além do mais, oferece uma mão de obra qualificada. Dessa forma, uma empreiteira não tem permissão para realizar projetos próprios, participando apenas dos terceirizados.

Como saber quem posso contratar para minha construção?

Nas diferenças entre a construtora, incorporadora e a empreiteira, a incorporadora é a principal encarregada para operar no campo administrativo da obra. É quem idealiza o projeto, se encarregando pela regularização da documentação e permissões necessárias para contratar a construtora  que irá operar na construção.

Além do mais, também operam no mercado imobiliário e interagem com o cliente, promovendo o empreendimento, ajudando no processo de vendas quando for necessário. 

Deste modo, há muitos incorporados que  criam uma construtora interna com o intuito de serem independentes na operação de seus planejamentos. Sendo assim, pode auxiliar você a operar a sua obra em todas as fases. 

Porém, o contato com o cliente de forma alguma será feito diretamente com a empreiteira. Afinal, sem um profissional habilitado para criação da execução de projetos, ela sempre será um contratação de empresa encarregada pela construção.

Agora que você já sabe sobre a diferença entre a construtora, incorporadora e a empreiteira, é importante assegurar o seu projeto de todas as formas, não é mesmo? Para retirar o projeto do papel, qualquer empresa envolvida precisa ser regulada e com confiabilidade no varejo para assegurar qualidade a sua obra.  
Um exemplo é a VAB Esquadrias, onde você pode realizar todo o orçamento juntamente com os profissionais que irão trabalhar em sua obra. Aproveite e faça agora mesmo!